O presidente em exercício Geraldo Alckmin sancionou a Lei 15.392/2026, que estabelece regras para a custódia compartilhada de animais de estimação em casos de separação de casais. A norma foi publicada nesta sexta-feira (17) no Diário Oficial da União.
A lei determina que, na ausência de acordo entre as partes, caberá ao juiz definir a guarda compartilhada do animal, incluindo a divisão equilibrada das despesas de manutenção. O texto também presume como propriedade comum o pet que tenha convivido majoritariamente durante o casamento ou união estável.
A nova legislação prevê exceções. A custódia compartilhada não será concedida em casos de violência doméstica ou maus-tratos ao animal. Nessas situações, a parte agressora perde definitivamente a posse e a propriedade, sem direito a indenização.
Entre os critérios que devem ser considerados pelo juiz estão as condições de moradia, a disponibilidade de tempo e o histórico de cuidados com o animal.
As despesas do dia a dia, como alimentação e higiene, ficam sob responsabilidade de quem estiver com o pet no período. Já custos maiores, como atendimentos veterinários, internações e medicamentos, devem ser divididos igualmente.
A lei também estabelece que o descumprimento repetido das regras pode resultar na perda definitiva da guarda do animal em favor da outra parte.

