Sancionada lei que fixa gratuidade na conta de luz para 17,1 milhões de famílias; saiba quem tem direito

(Foto: Marcelo Camargo – Agência Brasil) O público são famílias do CadÚnico com renda mensal de até meio salário mínimo…

(Foto: Marcelo Camargo – Agência Brasil)

O público são famílias do CadÚnico com renda mensal de até meio salário mínimo per capita, pessoas com deficiência ou idosos no benefício de prestação continuada

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta quarta-feira, 8, a lei que amplia a Tarifa Social de Energia Elétrica para 17,1 milhões de famílias. A gratuidade total na conta de luz, já em vigor, vale para o consumo mensal de até 80 quilowatt-hora. O público são famílias do CadÚnico com renda mensal de até meio salário mínimo per capita, pessoas com deficiência ou idosos no benefício de prestação continuada.

Além de fixar a gratuidade na conta de luz para 17,1 milhões de famílias, está prevista a isenção do pagamento da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) no consumo mensal de até 120 kWh, especificamente para famílias de renda per capita entre meio e um salário mínimo.

Para esse público, o governo estima uma redução de cerca de 12% nas contas de energia das famílias beneficiadas, já que a CDE é parte da tarifa da conta de luz.

“Estamos falando do desconto para outras 55 milhões de brasileiras e brasileiros, de aproximadamente 12% em consumo de até 120 quilowatts-hora por mês, já em janeiro próximo ano. No total, são 115 milhões de pessoas contempladas (com as duas medidas)”, declarou o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, na cerimônia de sanção nesta tarde no Palácio do Planalto.

O texto também fixa o rateio dos custos com as usinas Angra 1 e 2 entre os consumidores do Sistema Interligado Nacional (SIN), exceto aqueles na baixa renda.

Também há o trecho com regras específicas para consumidores rurais nas atividades de irrigação e aquicultura, com faixas horárias previamente pactuadas.

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