O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que cria um novo mecanismo para o pagamento da pensão alimentícia por meio do sistema Pix. A medida permitirá que as transferências sejam realizadas automaticamente pelas instituições financeiras, desde que haja determinação judicial.
A nova modalidade, conhecida como Pix Pensão, tem como objetivo dar mais agilidade ao cumprimento das decisões judiciais e reduzir a inadimplência no pagamento da pensão alimentícia. Pelo sistema, o valor será debitado diretamente da conta do devedor e transferido para a conta do beneficiário na data definida pela Justiça.
A solicitação poderá ser feita durante a fase de cumprimento da sentença. Após a autorização judicial, caberá à instituição financeira efetuar os débitos automáticos sempre que houver saldo disponível na conta do responsável pelo pagamento.
Caso não exista dinheiro suficiente para quitar a obrigação, a instituição deverá comunicar o fato às autoridades competentes, permitindo que a Justiça adote outras medidas previstas na legislação para garantir o cumprimento da decisão.
A lei também estabelece que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) disponibilize estatísticas sobre ações relacionadas à pensão alimentícia, contribuindo para o aperfeiçoamento das políticas públicas voltadas à proteção de crianças, adolescentes e demais beneficiários.
A nova legislação entrará em vigor um ano após a publicação oficial, período destinado à regulamentação do sistema e à adaptação das instituições financeiras para a implementação da ferramenta.




