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Justiça derruba norma que autorizava dentistas a realizar harmonização facial

TRF-1 considerou ilegal resolução do Conselho Federal de Odontologia que reconhecia a harmonização orofacial como especialidade odontológica; conselho afirma que vai recorrer. Foto /CFM
Justiça derruba norma que autorizava dentistas a realizar harmonização facial
Foto: Divulgação


A Justiça Federal decidiu anular a norma do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que reconhecia a harmonização orofacial como especialidade da odontologia e permitia a realização de determinados procedimentos estéticos por cirurgiões-dentistas.

A decisão foi tomada pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), por maioria de votos, após recurso apresentado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). O entendimento é de que conselhos profissionais não podem ampliar, por meio de resoluções administrativas, as competências previstas em lei.

A resolução questionada, publicada em 2019, autorizava dentistas especializados em harmonização orofacial a realizar procedimentos como aplicação de toxina botulínica, preenchimentos faciais, intradermoterapia, laserterapia, bichectomia, lipoplastia facial e técnicas para correção dos lábios.

Segundo o CFM, a norma ultrapassou os limites legais da odontologia ao permitir procedimentos estéticos invasivos em áreas da face que não estariam relacionadas exclusivamente ao campo odontológico.

O processo também envolve entidades médicas, entre elas a Sociedade Brasileira de Dermatologia, a Associação Médica Brasileira e a Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica. As entidades argumentaram que a ampliação das atribuições deveria ocorrer por meio de lei, e não por resolução de conselho profissional.

Conselho de Odontologia vai recorrer

O Conselho Federal de Odontologia informou que pretende recorrer da decisão. A entidade defende que a harmonização orofacial integra as especialidades da odontologia e afirma que a decisão representa uma mudança em relação a entendimentos judiciais anteriores.

O CFO também orientou os profissionais a manterem a atuação nos procedimentos que estejam dentro dos limites legais da profissão, da formação profissional e das normas aplicáveis enquanto a disputa judicial continua.

A decisão ainda poderá ser contestada por meio de recursos, e os efeitos práticos dependem do andamento do processo e da publicação do acórdão.

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