Esposa de ex-tesoureiro do PT morto por policial penal no PR receberá indenização da União

Foto: Reprodução O crime foi cometido pelo então policial penal federal Jorge Guaranho, que invadiu o evento armado e disparou…

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O crime foi cometido pelo então policial penal federal Jorge Guaranho, que invadiu o evento armado e disparou contra Arruda

Justiça Federal determinou que a União indenize em R$ 100 mil a ex-esposa de Marcelo Arruda, militante do Partido dos Trabalhadores (PT) assassinado em julho de 2022, durante a própria festa de aniversário, em Foz do Iguaçu, no oeste do Paraná. O crime foi cometido pelo então policial penal federal Jorge Guaranho, que invadiu o evento armado e disparou contra Arruda.

Na decisão, o juiz federal João Rômulo da Silva Brandão entendeu que o governo federal tem responsabilidade objetiva pelo crime, uma vez que Guaranho usou uma arma pertencente ao patrimônio da União no momento do assassinato. O magistrado citou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual o Estado deve responder por atos de seus agentes mesmo fora do horário de serviço, quando utilizam equipamentos oficiais.

O juiz também reconheceu que, embora Marcelo e Alexandra Arruda estivessem separados, havia vínculo afetivo e dependência financeira, o que justifica o pagamento de indenização por danos morais. O valor será corrigido pela taxa Selic, e a União também deverá arcar com custas e honorários advocatícios.

O caso teve grande repercussão nacional por ter motivação política. Marcelo Arruda era tesoureiro do diretório municipal do PT e comemorava seu aniversário com decoração alusiva ao partido quando foi atacado. O assassino, que se identificava como apoiador do ex-presidente Jair Bolsonaro, foi expulso da corporação e condenado a 20 anos de prisão em julgamento realizado em Curitiba, no início deste ano.

Em 2023, a União já havia reconhecido sua responsabilidade e firmado acordo indenizatório com Pâmela Suellen Silva, companheira de Marcelo à época do crime, e com os filhos do casal. A nova sentença amplia o reconhecimento judicial das vítimas e reforça a obrigação do Estado de reparar os danos causados por seus agentes armados, mesmo quando agem fora do serviço.

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